Câmara de Vereadores aprova duas indicações do Vereador Denis que indica ao Poder Executivo Municipal que retire o sangrador do Barreiro Municipal e que conceda algum benefício ou auxílio emergencial à população de São Sebastião do Umbuzeiro

por adm publicado 14/05/2021 12h42, última modificação 14/05/2021 12h42
Câmara de Vereadores aprova duas indicações do Vereador Denis que indica ao Poder Executivo Municipal que retire o sangrador do Barreiro Municipal e que conceda algum benefício ou auxílio emergencial à população de São Sebastião do Umbuzeiro

Na noite desta quinta-feira (13), a Câmara de Vereadores de São Sebastião do Umbuzeiro, votou e aprovou as indicações do Vereador Edenilson de Freitas Lima, que o Poder Executivo Municipal retire o sangrador do Barreiro Municipal no local que se encontra atualmente, construindo outro sangrador em um local onde as águas não prejudiquem as casas da redondeza.

Indica ao Senhor Prefeito Municipal que, através do setor competente, providencie a propositura de uma lei que conceda algum benefício ou auxílio emergencial à população de Itapoá, diante desse momento de crise causado pelo Covid-l9 (Coronavírus), conforme minuta do Projeto de Lei que tramitou nesta Casa, a qual segue em anexo.

INDICAÇÃO 003/2021

INDICANDO-LHE:

Que o Poder Executivo Municipal retire o sangrador do Barreiro Municipal no local que se encontra atualmente, construindo outro sangrador em um local onde as águas não prejudiquem as casas da redondeza.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Como é sábido o sangrador do Barreiro Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro é localizado em área que quando está sangrando prejudica a população da redondeza.

 

INDICAÇÃO N° 004/2021

 

O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa e pelas leis deste país, solicita a Vossa Excelência que após deliberação do soberano Plenário se envie ofício ao Sr. Adriano Jerônimo Wollf, digníssimo Prefeito Municipal;

 

Indica ao Senhor Prefeito Municipal que, através do setor competente, providencie a propositura de uma lei que conceda algum benefício ou auxílio emergencial à população de São Sebastião do Umbuzeiro diante desse momento de crise causado pelo Covid-l9 (Coronavírus), conforme minuta do Projeto de Lei que tramitou nesta Casa, a qual segue em anexo.

 

JUSTIFICATIVA

 

Devido ao período de pandemia que enfrentamos, muitas pessoas estão passando por dificuldades financeiras. Esta lei vai beneficiar nossos munícipes que estão passando por necessidades, pois, muitos não conseguiram o auxílio fornecido pelo Governo Federal ou Estadual, por isso, esta lei é de suma importância para nossa população.

 

São medidas simples que vão contribuir para restabelecer a ordem social, medidas como esta estão sendo tomadas em diversos municípios.

 

Tais medidas visam ajudar a população são sebastianense, desta forma, os Poderes Públicos devem se unir e criar meios eficazes, conforme suas competências, visando minimizar os impactos causados pela pandemia (Covid-19). Diante do exposto, solicito a execução, com a máxima urgência, desta Indicação

 

Minuta do Projeto de Lei:

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o auxílio emergencial, e dá outras providências. LEI

Art. Io Fica autorizado o Poder Executivo Municipal conceder o auxílio emergcncial para moradores do Município de São Sebastião do Umbuzeiro. Art. 2o Para fins do disposto nesta Lei considera-se, beneficiário a pessoa que:

I.             maior de 18 (dezoito) anos;

II.            não tenha emprego formal;

III.          não receba benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

IV.          possua renda familiar mensal no total de até três salários mínimos;

IV. não tenha recebido rendimentos tributáveis acima do teto estabelecido pela Receita Federal.

 

Art. 3o Paia receber o benefício, o beneficiário deverá atender um dos requisitos abaixo:

 

I.             exerce atividade na condição de microempreendcdor individual (MEI);

II.            ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

III. ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad. Único);

IV.domicílio no município de São Sebastião do Umbuzeiro.

Art. 4o Para receber o auxílio, o beneficiário deverá cadastrar-se no setor competente vinculado ao Poder Executivo Municipal, conforme decreto municipal.

Parágrafo Único. O órgão competente do Poder Executivo irá criar os meios e procedimentos necessários para os munícipes terem acesso ao auxílio emergcncial.

Art. 5o O Poder Executivo poderá verificar os dados e informações fornecidas pelo beneficiário.

error while rendering plone.comments