Câmara de Vereadores aprova três importantes indicações da Vereadora Celinha que irão beneficiar a População de São Sebastião do Umbuzeiro
Na noite desta quinta-feira (22), a Câmara de Vereadores de São Sebastião do Umbuzeiro, votou e aprovou as indicações da Vereadora Aucelia da Silva Feitosa, que foi a Indicações de N° 001/2021 002/2021 003/2021 ao Poder Executivo Municipal.
JUSTIFICATIVA:
A vereadora Celinha justificou que a colocação de quebra-molas junto à passagem molhada localizada entre as ruas Mariano Luiz e Dr. André Bezerra se faz necessário no sentido de reduzir a velocidade dos veículos, proporcionando maior segurança aos moradores daquela região.
INDICAÇÃO 002/2021
Senhor Presidente, A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência que após deliberação do soberano Plenário se envie ofício ao Sr. Adriano Jerônimo Wolff, digníssimo Prefeito Municipal.
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal Institua o Programa Banco de Alimentos, no âmbito do Município de São Sebastião do Umbuzeiro-PB, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A existência de programas de segurança alimentar com a criação de um BANCO DE ALIMENTOS mostra-se como uma solução de extrema simplicidade para ser implementada de forma permanente, pelo Município de São Sebastião do Umbuzeiro-PB, que promoverá a conscientização para doação de alimentos junto à sociedade.
Através do banco de alimentos, a gestão municipal, distribuirá, sob seus critérios, os alimentos que foram doados pela sociedade além disso, O agravamento da pandemia no país tem colocado pressão ainda maior sobre a vida de pessoas já vulnerabilidades socialmente. A alta no desemprego e no preço dos alimentos faz com que comer todos os dias seja um desafio para milhões de brasileiros. Sendo assim, requeiro a aprovação desta indicação nos termos regimentais.
INDICAÇÃO 003/2021
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal solicita que a Prefeitura Municipal adquira cadeiras de rodas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, para que sejam disponibilizadas em repartições públicas.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como escopo disponibilizar ao cidadão não só quando em visita ao órgão público, mas também em caso de emergência de saúde.
A cadeira de rodas deve ser colocada à disposição do público que delas necessite e distribuídas em dependências e locais apropriados, principalmente em locais como escolas, casa da cidadania, prefeitura, CRAS, dentre outros.
A cadeira de roda destina-se a realizar o melhor deslocamento de pessoa com deficiência física ou de pessoa que estiver temporariamente impossibilitada de caminhar em razão da idade, saúde ou deficiência física.
A garantia da acessibilidade é um tema necessário para a construção da cidadania. O acesso ao meio físico é fundamental para o cidadão, visto que os lugares de uma cidade, inclusive suas Repartições Públicas são espaços que devem ser acessíveis a todos. Sendo assim, requeiro a aprovação desta indicação nos termos regimentais.