PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 002/2023
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO O UMBUZEIRO-PB, COM A INCLUSÃO DO ART. 180-A E INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 197, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro, nos termos do Art. 278 do Regimento Interno desta Casa, propor a seguinte alteração no Regimento Interno:
Art. 1o - Fica incluído no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro o artigo 180-A, que passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 180-A - É vedada a reedição, na mesma legislatura, de projeto de Emenda à Lei Orgânica, Projetos de Lei, Projetos de Decreto Legislativo, Projetos de Resolução, já apresentadas anteriormente".
Art. 2o - Fica incluído no artigo 197 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro o parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação.
"Parágrafo Único - É vedada a apresentação de indicação já apresentada e votada anteriormente na mesma legislatura".
Art. 3o - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4o - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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